BLOGS DO PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

BLOGS DO PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

20 BLOGS

quarta-feira, 3 de julho de 2013

LEI QUE CRIOU O NÚCLEO AVANÇADO DE ENSINO UNIVERSITÁRIO DE CARAÚBAS

LEI Nº 8.221, DE 12 DE AGOSTO DE 2002
Dispõe sobre autorização para criação de NÚCLEOS AVANÇADOS DE ENSINO
UNIVERSITÁRIO, VINCULADOS À UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, e dá outras providências (UERN).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação dos núcleos avançados de ensino universitário nas cidades de Caraúbas, Apodi e Areia Branca, vinculados à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Os núcleos avançados de ensino universitário ofertarão cursos de graduação no sistema rotativo de
cursos, em áreas de maior demanda nas microregiões polarizadas pelas cidades de Caraúbas, Apodi e Areia Branca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de agosto de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE

Pedro Almeida Duarte

NÚCLEO AVANÇADO DE ENSINO SUPERIOR DE CARAÚBAS

NÚCLEO AVANÇADO DE ENSINO UNIVERSITÁRIO - CARAÚBAS - RIO GRANDE DO NORTE, CRIADO PELA LEI ESTADUAL Nº 8.221, DE 14 DE AGOSTO DE 1982, SANCIONADA PELO ENTÃO GOVERNADOR FERNANDO FREIRE.
LOGOMARCA  EXTRAÍDA DO BLOG SOCIEDADE ATIVA DE CARAÚBAS

TERRAS POTIGUARES BEWS

TERRAS POTIGUARES BEWS
COM 20 BLOGS E 1780 LINKS

STPM JOTA MARIA

STPM JOTA MARIA
HONESTIDADE, HUMILDADE E SINCERIDADE

Quem sou eu

Minha foto
NINGUÉM JOGA PEDRA EM ÁRVORE QUE NÃO DÁ FRUTO; PORTANTO, NÃO FIQUE COM RAIVA COM AS CRÍTICAS DESTRUTIVAS