LEI Nº 8.221, DE 12 DE AGOSTO DE 2002
Dispõe sobre autorização para criação de NÚCLEOS
AVANÇADOS DE ENSINO
UNIVERSITÁRIO, VINCULADOS À UNIVERSIDADE DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, e dá outras providências (UERN).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER
que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação dos núcleos avançados de
ensino universitário nas cidades de Caraúbas, Apodi e Areia Branca, vinculados à Universidade do Estado do Rio
Grande do Norte.
Art. 2º Os núcleos avançados de ensino universitário
ofertarão cursos de graduação no sistema rotativo de
cursos, em áreas de maior demanda nas microregiões
polarizadas pelas cidades de Caraúbas, Apodi e Areia Branca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de agosto
de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
Pedro
Almeida Duarte